Em decisão assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão imediata de repasses considerados irregulares e a devolução de valores pagos a magistrados que extrapolaram parâmetros fixados pela Corte. A ordem atinge os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Rondônia.

Os tribunais deverão bloquear pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem 35% do subsídio ou que não tenham autorização expressa do STF, mesmo quando esses valores estejam abaixo desse percentual. Além disso, as cortes foram incumbidas de identificar os magistrados que receberam quantias indevidas e promover a restituição do que ultrapassou o limite adicional de 70% do subsídio — uma medida inédita na jurisprudência recente do Supremo.

A decisão listou benefícios questionados, entre eles auxílio-pré-escolar, licenças compensatórias e por difícil acesso, gratificações por funções administrativas e parcelas relacionadas ao fim de carreira. O STF deixou claro que normas internas ou previsão administrativa não validam pagamentos incompatíveis com os parâmetros nacionais. Foi fixado também requisito probatório mais rigoroso para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC): o tribunal só poderá manter o adicional se comprovar efetivamente o tempo de serviço alegado.

A ofensiva institucional amplia a fiscalização: a Advocacia-Geral da União tem 72 horas para remeter folhas de pagamento ao Supremo e o Conselho Nacional de Justiça ficará responsável por acompanhar a execução das medidas. Politicamente, a decisão acende alerta sobre controle de gastos e amplifica o desgaste das presidências que mantiveram penduricalhos após as diretrizes da Corte — sinal de que o STF está disposto a traduzir regras em efeitos práticos, com impacto fiscal, reputacional e administrativo nas cortes estaduais.