O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9) equiparar os direitos das mães adotivas aos das mães biológicas no que se refere à duração da licença-maternidade. A Corte fixou que o afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, e que o prazo passa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República.

A decisão reforça entendimento já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho para a iniciativa privada, mas corrige disparidades em regimes jurídicos de servidores públicos, onde havia casos de licença reduzida — inclusive de apenas 30 dias quando a criança tinha mais de um ano. No voto, o relator considerou que essa diferenciação não se sustenta à luz da Constituição, e colegas como a ministra Cármen Lúcia acompanharam a linha de igualdade, destacando o caráter unitário da maternidade, independentemente da via de filiação.

Do ponto de vista prático, a tese fixada pelo STF alcança trabalhadoras contratadas na CLT e servidoras no regime estatutário, o que impõe uma atualização imediata de práticas administrativas em estados e municípios. A decisão acende alerta para gestores: haverá necessidade de revisar estatutos e rotinas de pagamento, além de ajustes orçamentários e de pessoal para absorver o efeito nos quadros. Não se trata apenas de formalidade jurídica, mas de mudança operacional que pode gerar impacto fiscal local e demandar providências rápidas das administrações públicas.

Politicamente, a Corte fechou questão sobre igualdade de tratamento e reduziu margem para interpretações divergentes nos tribunais regionais e em corpos administrativos. A decisão também pressiona legisladores e executivos a harmonizarem normas, sob risco de novas contestações judiciais em caso de manutenção de regras desiguais. Para cidadãos e beneficiárias, o efeito imediato é a ampliação de proteção jurídica e o fim de uma diferenciação que, segundo o STF, não encontrava respaldo constitucional.