O Supremo Tribunal Federal formalizou, por meio de resolução, o Estatuto da Auditoria Interna com o objetivo de consolidar a governança e esclarecer o papel técnico da unidade dentro da Corte. O texto delimita propósito, missão, princípios e responsabilidades da auditoria, definindo que seus serviços incluirão avaliações e consultoria em governança, gestão de riscos e controles internos, além da auditoria anual das contas e análise do Relatório de Gestão Fiscal.
A norma busca aderir a padrões internacionais ao incorporar diretrizes da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais do Institute of Internal Auditors (IIA) e recomendações do Tribunal de Contas da União, ao mesmo tempo em que reforça a distinção entre auditoria interna e controles de gestão. Para conferir credibilidade técnica, o estatuto estabelece princípios como integridade, objetividade, competência, zelo profissional e confidencialidade, além de vedações específicas para proteger a imparcialidade dos auditores.
Entre as mudanças mais relevantes está a exigência de envio dos resultados à presidência do Tribunal e a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios nos canais institucionais, com destaque para o Relatório Anual de Atividades. A medida amplia a transparência e torna públicas avaliações que, até aqui, circulavam com alcance mais restrito — um avanço em termos de prestação de contas, mas que também acende um alerta sobre a necessidade de equilibrar publicidade e preservação de informações sensíveis.
A adoção do modelo de "terceira linha", previsto pelo IIA, reforça o papel de avaliação independente da auditoria sem envolvimento direto na execução. No entanto, a eficácia desse aparato dependerá de fatores que o estatuto não define: autonomia operacional real, alocação adequada de recursos e disposição da administração em responder às recomendações. Em suma, a resolução é um passo técnico importante para profissionalizar a governança do STF; a transformação concreta, porém, será medida pela execução, pelo grau de abertura às correções e pelo uso desses relatórios na vida institucional e no escrutínio público.