O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, fixou um mecanismo de triagem para impedir que pedidos sejam automaticamente vinculados a ministros específicos. A medida, formalizada em resolução nesta sexta, prevê que certas petições apresentadas no bojo de processos já em curso passem por análise técnica antes de serem remetidas ao relator indicado pelo autor.
Na prática, o coordenador de Processamento Inicial e o secretário Judiciário farão a validação da relação entre o novo pedido e a ação original. Se a ligação não for reconhecida, a peça será convertida em processo autônomo e submetida ao sorteio entre ministros. A Presidência do STF também participa da decisão de manter ou desmembrar a petição. A regra alcança, entre outros, manifestações de terceiros, advogados das partes e integrantes do Ministério Público; PGR, recursos internos e pedidos de amicus curiae, em geral, ficam de fora.
A resolução responde a uma sequência de decisões individuais conflitantes que tensionaram o tribunal em setembro. Casos envolvendo André Mendonça, Flávio Dino e a suspensão determinada por Fachin expuseram sobreposições processuais e motivaram a busca por um filtro capaz de preservar o princípio do juiz natural e reduzir as chamadas "guerras de liminares".
Politicamente e institucionalmente, a mudança tende a desestimular a prática de direcionamento táctico de pedidos para ministros favoráveis — uma vitória para a previsibilidade processual. Ao mesmo tempo, a transferência dessa triagem para órgãos administrativos e para a Presidência do STF acende alerta sobre a concentração de poder decisório nessa fase inicial, o que pode gerar questionamentos públicos e pressões por critérios claros e por transparência na aplicação da resolução.
A eficácia da medida dependerá da consistência técnica e da transparência do procedimento. Se aplicada com critérios objetivos, a regra deve reduzir conflitos internos e fortalecer a distribuição aleatória; se contestada ou aplicada de forma opaca, pode ampliar desgaste institucional e deslocar disputas do mérito para a fase administrativa de processamento das ações.