O Supremo Tribunal Federal registrou, nesta terça-feira, um placar inicial de 2 a 0 contra trechos da Lei Complementar 219/2025 que flexibilizaram a Lei da Ficha Limpa. A relatora, ministra Cármen Lúcia, abriu a divergência ao considerar inconstitucionais dispositivos que fixaram teto de 12 anos para inelegibilidade e mudaram o marco inicial da contagem do prazo. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento, e o julgamento em plenário virtual, que se encerra na sexta-feira (29), ainda terá votos de outros oito ministros.
A mudança legislativa contestada unificou o começo da inelegibilidade na data da condenação por órgão colegiado ou da renúncia e instituiu um limite máximo de 12 anos, independentemente do número de condenações sucessivas. Antes da reforma, o computo do prazo só começava após o cumprimento integral da pena, o que em casos de recursos e condenações cumulativas podia resultar em afastamentos eleitorais muito mais longos — da ordem de 15 a 20 anos, segundo críticos. Para a relatora, a alteração representa retrocesso e cria um mecanismo que, na prática, funciona como salvo-conduto para investigados e condenados.
No plano institucional, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7881) foi apresentada pela Rede Sustentabilidade em novembro de 2025. A Procuradoria-Geral da República, à época sob a chefia de Paulo Gonet, manifestou-se contra a flexibilização, alertando para a hipótese de recuperação de direitos antes do cumprimento efetivo das penas. A Advocacia-Geral da União defendeu a norma, argumentando que ela racionalizou o sistema. O confronto entre Legislativo e Judiciário deixa claro o nível de tensão: o Parlamento aprovou uma alteração com impacto direto sobre quem pode concorrer; o STF analisa se a mudança atende à Constituição e à proteção do processo democrático.
Além do aspecto jurídico, a movimentação no Supremo tem consequências práticas e políticas imediatas. Se a tese derrotada prevalecer — e isso ainda depende dos votos que faltam —, candidatos com passivos judiciais notórios, citados nos debates públicos, podem ter suas pretensões barradas nas urnas em 2026. O calendário eleitoral adiciona pressão: convenções partidárias vão de 20 de julho a 5 de agosto e o registro de candidaturas termina em 15 de agosto. A possibilidade de decisão do STF em sentido contrário à lei aprovada pelo Congresso acende alerta para partidos e operadores políticos, que terão de recalibrar estratégias, prazos e escolhas de candidatos. Mais do que uma disputa técnica, o caso expõe custo político para quem patrocinou a flexibilização e amplia desgaste em torno da tentativa de alterar regras de elegibilidade no vácuo do debate público.
A expectativa agora é pela sinalização dos demais ministros. O resultado final será, além de uma definição jurídica, um termômetro da relação entre Poderes e da capacidade do Congresso de promover reformas sensíveis sem dissipar efeitos práticos sobre a integridade do processo eleitoral. Se o STF mantiver sua tendência, a mensagem será clara: leis que reduzam os instrumentos de responsabilização eleitoral terão resistência judicial e custo político imediato.