A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento, em ambiente virtual, trouxe o voto do relator Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino; ainda falta o posicionamento do ministro Cristiano Zanin.
No voto, Moraes propôs pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 39 dias-multa, calculados à razão de dois salários mínimos por dia — total estimado em cerca de R$ 85,8 mil. O relator rejeitou a tese da defesa de que as declarações estariam abrangidas pela imunidade parlamentar, afirmando que a liberdade de expressão exige responsabilidade e não protege afirmações mentirosas ou de ódio.
O processo teve origem em queixa-crime apresentada por Tabata em 2021 após uma postagem em que Eduardo associou um projeto da parlamentar a suposto favorecimento ilícito ao empresário Jorge Paulo Lemann e à P&G — ligação negada publicamente pela empresa e pelo próprio empresário. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor da condenação, e Moraes registrou que, por Eduardo estar atualmente nos Estados Unidos em “local incerto e não sabido”, não seria possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Além do desfecho jurídico, a decisão tem impacto político: a condenação em processo penal por post nas redes aumenta o custo reputacional e complica a narrativa pública associada a ataques políticos frequentes. O caso, que permanece com voto pendente até o prazo final do julgamento virtual em 24 de abril, também se soma a outras investigações em que o ex-deputado figura como réu.