O Supremo Tribunal Federal já contabiliza três votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proibiu o uso de critérios étnico‑raciais em universidades públicas estaduais. O julgamento tramita no plenário virtual e tem previsão de conclusão até sexta-feira (17/4). Votaram pela derrubada integral da norma os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

No voto do relator, Gilmar Mendes afirmou que a lei parte de premissa inconstitucional ao tratar políticas de ação afirmativa como ofensa ao princípio da isonomia, lembrando que o STF reconhece as cotas como instrumento legítimo para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural. Flávio Dino, ao acompanhar o relator, destacou ainda a tramitação acelerada da proposta em Santa Catarina e a ausência de audiências públicas ou consulta direta às universidades afetadas.

A norma estadual vedava a reserva de vagas por critérios raciais tanto em processos seletivos quanto na contratação de docentes, admitindo exceções apenas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes da rede pública. Prevêia sanções severas: multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a possibilidade de suspensão de repasses de verbas públicas às instituições, medidas que os ministros avaliaram como desproporcionais diante da proteção constitucional às ações afirmativas.

Além de confirmar o recorte jurídico — controle judicial sobre iniciativas estaduais que revertam políticas de inclusão — o placar inicial acende alerta político para os autores da medida em Santa Catarina. A votação expõe falhas de processo legislativo e pode servir de referência para outros estados que tentem aprovar restrições semelhantes, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de debate público e avaliação técnica antes de interromper políticas de inclusão nas universidades.