O Supremo Tribunal Federal identificou a primeira tentativa conhecida de usar inteligência artificial para fraudar o andamento de um processo da Corte. O episódio foi detectado pelo Núcleo de Inteligência Artificial da Secretaria‑Geral de Tecnologia e Inovação: em duas páginas da peça processual havia comandos ocultos em letras brancas, de tamanho reduzido e com fragmentação incomum das palavras, estratégia conhecida como 'injeção de prompt'. O caso será julgado pela Primeira Turma em plenário virtual a partir desta sexta-feira (25/9).
Relator do recurso, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a inserção visava direcionar, de forma oculta, possíveis sistemas automáticos para obter decisão favorável. O recurso questionava a exoneração de uma servidora negra e a substituição por uma candidata branca, alegadamente beneficiada por manobras para burlar cotas raciais. Em 19 de agosto, Zanin já havia negado o recurso com base na jurisprudência que impede o reexame de fatos e provas nesse tipo de recurso.
Zanin considerou a prática violação do dever de lealdade processual previsto no Código de Processo Civil e aplicou multa equivalente a dois salários mínimos ao advogado responsável pela peça. O ministro também determinou o encaminhamento dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração disciplinar e ao Ministério Público Federal para avaliar eventual crime. Segundo o gabinete de Zanin, nenhum sistema de IA é usado para a análise ou fundamentação de processos no seu setor.
Além da punição imediata, o episódio acende alerta sobre a necessidade de blindagem tecnológica e de normas claras sobre o uso de IA no Judiciário. A tentativa — que, segundo o STF, não produziu efeito — coloca pressão sobre a OAB e o MPF para apurar responsabilidade e expõe um risco novo à integridade do processo judicial. Para a Corte, resta agora consolidar procedimentos que detectem e punam tentativas de manipulação automatizada, preservando confiança e segurança institucional.