O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira o julgamento que pode determinar o formato da sucessão no Palácio Guanabara: eleição direta com voto popular ou escolha pelos deputados estaduais. A vacância do cargo ocorreu após a cassação do governador Cláudio Castro pelo TSE, e o desembargador Ricardo Couto responde interinamente pelo Executivo fluminense.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se em favor da realização de pleito direto, sustentando que a perda do mandato decorre de decisão eleitoral e, assim, deve obedecer às regras previstas no Código Eleitoral. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, argumenta que a renúncia de Castro não alterou a natureza da vacância apontada pela Justiça Eleitoral.
A PGR afirmou que a vacância decorre de decisão eleitoral e, por isso, impõe-se a aplicação das regras do Código Eleitoral.
Na contramão da posição da PGR, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou uma lei complementar — de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD) — que torna obrigatória a eleição indireta em caso de dupla vacância, com votação aberta, nominal e presencial, prazo de 24 horas para desincompatibilização de agentes do Executivo e desempate pela idade.
Há divisão entre os ministros: nomes como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin já se manifestaram virtualmente a favor do voto direto, enquanto outros magistrados apontaram para a via indireta, posição que ainda pode ser revista no julgamento presencial. O Supremo também apreciará ação do PSD do Rio que contesta o entendimento do TSE sobre eleição indireta.
Além do caráter jurídico, a decisão terá consequências políticas imediatas: escolher pela via indireta transfere poder decisório à Alerj e pode aprofundar a crise de legitimação; optar pelo voto direto impõe custo logístico e estratégico, mas atende à leitura da PGR sobre a natureza eleitoral da vacância. Em qualquer cenário, o resultado moldará o ambiente político e administrativo do estado até o fim do mandato.
A lei aprovada pela Alerj prevê eleição indireta, com votação aberta, nominal e exclusivamente presencial.