Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (4/11) se municípios têm competência para explorar serviços de loteria. A análise recai sobre decisão do ministro Kassio Nunes Marques, tomada em março, que suspendeu leis e decretos municipais em todo o país que autorizavam a exploração dessas apostas.

O tema mobiliza interesses financeiros relevantes: as apostas de cota fixa movimentam bilhões de reais por ano e parte das receitas — que não voltam aos apostadores — é destinada a serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura. No plenário, advogados e representantes de entidades do setor, além de procuradores estaduais e municipais, fizeram sustentações orais.

Quando o município cria sua loteria, não exerce sua competência que lhe pertence. Ele avança sobre uma competência que a Constituição confiou à União e aos estados. Em São Paulo essa é uma realidade, onde municípios do estado criaram leis semelhantes. A loteria exige fiscalização e monitoramento coordenado, o que não se alcança no âmbito municipal

Representantes do Estado de São Paulo, por meio da advogada Renata Pinho Martins, sustentaram que a iniciativa municipal invade competência atribuída pela Constituição à União e aos estados, e que a loteria exige fiscalização coordenada que o âmbito municipal não atenderia. Estados temem perda de arrecadação caso prefeituras passem a explorar jogos.

Do lado municipal, a procuradora Simone Andrea Barcelos questionou a legitimidade da ação e afirmou que, no caso de São Paulo, a lei municipal sequer chegou a ser implementada, tendo previsto obediência à legislação federal. A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas argumentou que retirar a possibilidade municipal prejudicaria o financiamento de serviços locais e lembrou que o tribunal já tratou a loteria como serviço público.