O Supremo Tribunal Federal formou neste sábado uma maioria parcial favorável à retomada dos pagamentos retroativos a juízes, procuradores e promotores. Com o voto virtual do ministro Luiz Fux o placar chegou a 5 a 0, segundo apuração. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino propuseram que as indenizações observem um limite de 35% do teto do funcionalismo.

Apesar do avanço, o julgamento ainda não está concluído: quatro ministros permanecem por votar e o colegiado encerra a análise em 30 de junho. Para que os pagamentos sejam efetivamente retomados, o corregedor nacional de Justiça terá prazo de 30 dias para apresentar relação das verbas e gratificações pagas antes da restrição cuja legalidade já foi verificada, e esses valores precisarão ser referendados pelo Plenário. A Corte analisa mais de 20 recursos contra a decisão de março.

O entendimento do plenário também manteve vetos importantes: continuam proibidos pagamentos como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar quando o fato gerador for apenas a condição de paternidade ou maternidade. O auxílio-saúde, que vinha sendo concedido em cota, deverá passar a ocorrer apenas por reembolso do gasto comprovado. Em seu voto, Fux defendeu que direitos já adquiridos — como férias e licenças não gozadas — não sofreriam teto, defendendo reparação integral.

A peça decisória equilibra reparação de direitos e contenção de benefícios, mas abre um nó fiscal e político. A necessidade de validação plenar e o prazo ao corregedor mantêm incerteza sobre o volume e o calendário dos pagamentos. A disputa entre estabelecimento de teto e defesa da integralidade de créditos adquire peso prático: trata-se de custo real para as contas públicas e de potencial desgaste político para quem tiver de justificar a liberalização das verbas.