A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria, nesta terça-feira (8/9), pela manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor‑geral da Polícia Federal, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento. A sessão extraordinária foi convocada pelo ministro André Mendonça para analisar a medida cautelar que retirou Rodrigues e o diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa, das funções.

A decisão de Mendonça, tomada pela manhã, teve como fundamento suspeitas sobre a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência que citariam integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da própria corporação. O relator determinou ainda que a Corregedoria da PF abra apuração para identificar autores, participantes, datas de elaboração e a existência de materiais semelhantes.

O ministro enfatizou o caráter preventivo da medida: a permanência dos dirigentes investigados na cúpula da PF poderia, segundo ele, representar risco às apurações em curso, dada a amplitude de acesso aos sistemas e informações da instituição. Não há, por ora, decisão definitiva: o pedido de vista de Gilmar adia a conclusão e deixa pendente o desfecho judicial.

Politicamente, o episódio amplia desgaste institucional e acende alerta sobre o uso de estruturas de inteligência com potencial de interferir em outros poderes. A interrupção do julgamento insere um período de incerteza que tende a aumentar a pressão sobre a direção da PF e sobre o próprio governo, que terá de lidar com cobranças por clareza e por garantias de imparcialidade nas investigações.

Com a vista do decano, não há prazo certo para retomada do caso. O adiamento dá tempo para articulações, mas posterga a resposta institucional esperada por ministros, procuradores e pela sociedade — e mantém em aberto o teste de confiança sobre a autonomia e a governança da Polícia Federal.