O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou, em 5 de agosto, o habeas corpus impetrado pela defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho, apontado pelas autoridades como número 2 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão, tomada monocraticamente, mantém a condenação confirmada pelas instâncias inferiores e afasta o argumento de dupla punição apresentado pelos advogados.
Fuminho cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília. Em primeira instância ele recebeu 26 anos, 11 meses e cinco dias por tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha armada e posse ilegal de armas; após recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, a pena foi reduzida para 20 anos e 10 meses. A defesa pedia que a pena fosse fixada em 12 anos, quatro meses e quatro dias, alegando que crimes teriam sido punidos duas vezes.
Ao analisar o pedido, Toffoli seguiu entendimento já firmado pelo STJ: não há ilegalidade manifesta que justifique concessão urgente do habeas corpus. O ministro destacou a distinção entre formação de quadrilha armada e associação para o tráfico — crimes com finalidades e objetos jurídicos distintos — e manteve que os delitos relativos à posse de armas são previstos de forma autônoma no Estatuto do Desarmamento.
Além do efeito imediato sobre a execução da pena de Fuminho, a decisão tem consequência institucional: reduz o espaço para estratégias defensivas que busquem a absorção de condutas em casos complexos de crime organizado e reforça a coerência entre tribunais superiores. Para o enfrentamento da liderança de facções, o julgamento sinaliza que o Judiciário tende a permitir condenações cumulativas quando comprovada a multiplicidade de infrações.