O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira manter a validade das restrições à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e por empresas brasileiras controladas por capital externo, reconhecendo a compatibilidade da Lei nº 5.709/1971 com a Constituição. Por maioria, os ministros entenderam que a equiparação entre empresas estrangeiras e sociedades brasileiras com controle externo é legítima para evitar brechas no controle fundiário.
Na prática, a Corte manteve exigências como limites de área e a necessidade de autorizações em circunstâncias específicas, além de reafirmar o papel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na fiscalização dessas operações. O entendimento preserva instrumentos legais destinados a proteger interesses de soberania e integridade territorial, previstos no artigo 190 da Constituição.
A discussão foi motivada pela ADPF 342, ajuizada em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira, que defendia maior flexibilização para atrair investimentos ao campo. No julgamento, ministros como Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Edson Fachin, destacaram que o direito de propriedade pode ser condicionado por lei quando estão em jogo interesses nacionais, razão pela qual votaram pela manutenção das restrições.
A decisão tem efeito político e econômico: reduz a margem para propostas de abertura imediata do mercado de terras a capital externo e complica a narrativa dos setores que pleiteiam liberalização. Para o governo e o Congresso, o veredito impõe limites claros a iniciativas de flexibilização e reforça a necessidade de consenso em torno de eventuais mudanças, sob risco de enfrentar resistência jurídica e institucional.