O ministro do STF Flávio Dino determinou multa diária de 1% sobre o valor das emendas parlamentares recebidas por estados e municípios que omitirem informações sobre as chamadas “emendas Pix” destinadas a eventos no período 2020–2024. A sanção incide quando não há registro de plano de trabalho, complementação cadastral ou envio de relatórios à plataforma Transferegov.br, medida que visa garantir rastreabilidade dos recursos, em especial os vinculados ao Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A decisão judicial decorre de auditoria técnica que identificou indícios de aproveitamento simultâneo de incentivos fiscais e recursos de emendas por empresas beneficiadas pelo Perse. Segundo o levantamento, o Ministério do Turismo registrou 126 planos de trabalho, dos quais 72 foram aprovados e 54 aguardam complementação. Em uma amostra de 29 relatórios, empresas ligadas ao Perse apareceram em 11 documentos, com destaque para o setor de produção musical entre as atividades com maior volume de isenção fiscal detectado.

Como desdobramento prático, o Ministério do Turismo tem prazo de 10 dias corridos para identificar e notificar os entes inadimplentes. Os valores arrecadados com as multas serão centralizados em conta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e destinados exclusivamente a ações de controle, auditoria e transparência de emendas. A decisão também cita denúncia sobre suposto rateio de emendas de bancada envolvendo R$ 316 milhões para programas estaduais e indicações individuais, alegação que o governo de São Paulo nega, afirmando aplicação em Fundes e projetos de segurança pública.

A medida expõe ainda limitações operacionais da Controladoria-Geral da União: quadro de servidores ativos caiu de 2.700 em 2014 para 1.876 em 2022, com 189 exonerações entre 375 empossados em junho de 2022 até fevereiro de 2026, e redução da fatia orçamentária da CGU. Houve, contudo, reajuste na carreira de auditores, com remuneração de referência passando de R$ 29.832,94 (maio/2023) para R$ 36.694,00 (abril/2026). Dino também determinou à Casa Civil revisão das “portarias-cardápio” para 2027, após alertas da CGU sobre instrumentos que ainda favorecem pulverização e fragilizam controles sobre emendas.

O despacho tem potencial de ampliar a pressão sobre governos estaduais e prefeituras que usaram instrumentos de flexibilização durante a pandemia e revela um esforço do Judiciário para empurrar a máquina pública ao cumprimento de regras de transparência. Ao mesmo tempo, sublinha um dilema prático: a exigência de cumprimento punitivo convive com limitações de capacidade técnica e orçamentária dos órgãos de controle, o que pode retardar a fiscalização efetiva e transformar multas em objeto de disputa política entre União, estados e municípios.