O Supremo Tribunal Federal publicou nesta terça-feira (23/6) o acórdão que consolida o entendimento da Primeira Turma: a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a juízes e desembargadores (exceto ministros do próprio STF). A decisão, tomada por unanimidade, transforma a penalidade numa questão previdenciária e determina que, quando o CNJ decidir pela expulsão, o magistrado passará a perder o cargo e os vencimentos, e não apenas ser afastado mantendo proventos proporcionais.
A Corte fundamentou a tese na Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência de 2019), concluindo que a reforma eliminou a base constitucional da chamada 'aposentadoria-sanção'. Com isso, muda-se o fluxo de responsabilização: após decisão do Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União deverá ajuizar ação direta no STF para que a perda do cargo seja confirmada. Como se trata de cargo vitalício, a perda só ocorre com sentença transitada em julgado, e o envio direto ao Supremo busca evitar que processos se arrastem por décadas em instâncias inferiores.
O acórdão também reforça um pano de fundo de custo e impunidade: entre 2006 e 2026, ao menos 126 magistrados foram punidos com aposentadoria-compulsória remunerada; estimativas de 2024 apontam gasto mínimo de R$ 59 milhões por ano com esses pagamentos. No mesmo período, apenas sete magistrados foram efetivamente demitidos. As infrações que motivaram punições incluem venda de sentenças, assédio moral e sexual, e favorecimento a facções — um retrato que vinha sendo criticado por oferecer tratamento brando a condutas graves.
O caso que embasou o recurso foi o do juiz Marcelo Borges Barbosa, da comarca de Mangaratiba (RJ), punido pelo CNJ por direcionamento de liminares em benefício de milicianos e grupos locais. O relator, ministro Flávio Dino, usou o processo para firmar a tese da não recepção da aposentadoria-sanção pela nova Constituição previdenciária. Houve nuances: Cristiano Zanin acompanhou a extinção da pena, mas ponderou sobre a competência processual; Alexandre de Moraes ressaltou que contribuições previdenciárias não garantem direito adquirido quando há crime. A posição venceu o parecer contrário da PGR, que defendia manter a regra prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
A medida reduz um mecanismo que vinha sendo visto como prêmio e tem potencial para economizar recursos públicos e endurecer a resposta disciplinar ao Judiciário. Ao mesmo tempo, centraliza a verificação definitiva de perda de cargo no STF, o que colocará à prova a capacidade da Corte e do CNJ de acelerar processos e evitar novos vazios de responsabilização. Politicamente, o acórdão expõe a necessidade de corregedorias mais atuantes e amplia a pressão por maior transparência e celeridade nas punições a magistrados.