O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo a prorrogação do horário de votação do segundo turno: o fim do recebimento dos votos passou das 17h para as 19h, pelo horário de Brasília. A medida atendeu a reclamação constitucional apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada ao PT, que apontou falta de transporte público em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
Zanin registrou a gravidade e a urgência do pedido — a reclamação chegou ao STF às 16h32 — e vinculou a decisão ao entendimento da ADPF 1.013. A determinação teve força de mandado e ofício, com ordem para que o Tribunal Superior Eleitoral adote as providências necessárias. Embora a queixa tivesse origem em três municípios baianos, a prorrogação foi decretada com alcance nacional.
A extensão uniforme do horário, diante de um problema localizado, levanta uma questão institucional relevante: a proporcionalidade do remédio jurídico. A solução protege eleitores potencialmente afetados, mas também impõe ao TSE e às zonas eleitorais medidas operacionais e de comunicação imediatas, além de abrir espaço para questionamentos de outros partidos sobre critérios e precedentes.
No plano político, a decisão evita supressão de voto nas áreas apontadas e reforça a capacidade do Judiciário de intervir em situações emergenciais no dia da eleição. Ao mesmo tempo, acende o debate sobre limites e consequências de medidas de alcance nacional tomadas a partir de reclamações locais. Caberá ao TSE explicar e operacionalizar a prorrogação para garantir que o efeito prático seja, de fato, ampliador do direito ao voto.