O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que provas produzidas em audiências nas quais a vítima de crime sexual foi submetida a humilhação, constrangimento ou violação de direitos fundamentais são nulas. A tese fixada pelo tribunal — de que não são válidas provas obtidas em atos que desrespeitem honra, imagem, intimidade ou integridade física e psicológica — passa a valer como parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Na prática imediata, o STF anulou as decisões de primeira e segunda instâncias que absolveram o acusado no caso da influenciadora Mariana Ferrer, cujo processo volta à Justiça de Santa Catarina para nova análise. Os ministros também autorizaram, com consentimento da vítima, a gravação dos depoimentos em crimes sexuais, medida que deverá ser tratada sob sigilo nos autos.

O Ministério Público Federal sustentou no julgamento que o sistema de Justiça não pode transformar vítimas em alvo de novo sofrimento, posição acolhida pela corte ao afirmar que a ampla defesa não autoriza ataques pessoais nem tentativas de desqualificação por meio de constrangimentos. A decisão reforça um padrão de proteção às vítimas e eleva o controle sobre a postura de operadores do direito em audiências sensíveis.

Ao mesmo tempo, o precedente impõe desafios institucionais: juízes e tribunais terão de reavaliar processos em que provas questionáveis foram determinantes, e advogados de defesa e partes podem buscar revisões. A medida tende a fortificar a proteção de vítimas, mas também cria potencial para revisão de sentenças e pressão sobre magistrados locais, exigindo adaptação de práticas processuais e regras mais claras sobre provas e conduta em audiência.