O Supremo Tribunal Federal publicou nesta sexta-feira (8/5) o acórdão do julgamento conjunto que estabeleceu regras rígidas sobre verbas indenizatórias e remuneratórias — os chamados “penduricalhos” — reafirmando o teto constitucional de R$ 46.366,19 para magistrados e membros do Ministério Público (Tema 966). A decisão do Plenário, tomada em 25 de março, proíbe a criação de parcelas remuneratórias sem lei federal específica ou autorização do próprio STF.
O impacto fiscal é imediato e relevante: a Corte estima economia mensal de cerca de R$ 560 milhões e anual de R$ 7,3 bilhões (R$ 326 milhões por mês na magistratura e R$ 240 milhões por mês no MP). A medida também sinaliza redução de aproximadamente 30% em relação à média remuneratória bruta de 2025, que era R$ 95.968,21, e impõe limites a gratificações, diárias e auxílios — nenhuma vantagem poderá ultrapassar 70% do subsídio e o conjunto de certas rubricas fica limitado a 35%.
O acórdão determina ainda a cassação imediata de auxílios como combustível, moradia, alimentação extraordinária, licença compensatória, assistência pré-escolar, auxílio-creche e indenizações por telecomunicações. Permanecem permitidos 13º, terço de férias, auxílio-saúde mediante comprovação, abono de permanência e gratificações eleitorais; honorários da advocacia pública ficam condicionados ao respeito ao teto.
No plano institucional, a decisão empurra o Congresso para a dianteira: enquanto não houver a lei nacional prevista na Emenda Constitucional 135/2024, vigora um regime transitório com parcelas de valorização limitadas (5% a cada cinco anos, até 35%). Tribunais, MPs, defensorias e tribunais de contas terão de publicar mensalmente, por membro e por rubrica, o que receberam — com gestores sujeitos a responsabilização por discrepância. A medida reduz pressão fiscal, mas tende a abrir debate político e jurídico sobre combates a privilégios, impacto sobre carreiras e reação de órgãos e governos locais.