Exatos 15 anos atrás, em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo constituem entidade familiar. O julgamento conjunto das ações ADI 4277 e ADPF 132 levou a Corte a interpretar a Constituição de 1988 de maneira inclusiva, com base em princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação, posição então explicitada pelo relator, ministro Ayres Britto.
A sentença, registrada em um acórdão de 270 páginas, teve efeitos práticos imediatos. Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 175, determinando que cartórios realizem casamento civil e convertam uniões estáveis homoafetivas em casamento. Segundo o levantamento Cartório em Números 2025, desde então foram celebradas 110.971 uniões convertidas ou casamentos entre pessoas do mesmo sexo — 12.362 apenas em 2024 — o que atesta adaptação administrativa e crescente procura por reconhecimento formal.
O precedente abriu caminho para direitos sucessórios, permitiu alterações de registro para pessoas trans diretamente em cartório e, mais adiante, fundamentou a extensão da Lei do Racismo a atos de homofobia e transfobia em 2019, diante da omissão legislativa sobre o tema. A relevância histórica do julgamento foi reconhecida em 2018, quando o documento foi inscrito no Registro Nacional do Programa Memória do Mundo da Unesco.
A decisão do STF constitui um marco de proteção, mas também expõe um fato político: iniciativas judiciais costumam suprir lacunas deixadas pelo Congresso, o que alimenta debates sobre limites institucionais e a necessidade de regulamentação legislativa clara. Quinze anos depois, o balanço é de avanços concretos na vida de milhares de famílias, acompanhado pela persistência de desafios culturais e pela responsabilidade do poder público em consolidar direitos e garantir sua efetividade.