O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (26/8) o julgamento sobre os limites do poder de requisição do Ministério Público. A ação, apresentada pelo governo de Santa Catarina, questiona dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União e levou a Corte a avaliar se promotores e procuradores podem exigir não só documentos, mas também exames, perícias, servidores temporários e meios materiais. O julgamento começou em 20/8 e foi interrompido após cinco ministros apresentarem votos; há, até o momento, maioria pela preservação da prerrogativa com ressalvas.
No voto do relator, ministro Nunes Marques, a prerrogativa é mantida, porém submetida a critérios que visam conter usos indiscriminados: excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade. Nunes Marques também admitiu que a administração pública poderá fundamentadamente recusar uma requisição quando o atendimento comprometer a continuidade dos serviços. Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator com sugestões incorporadas, enquanto Flávio Dino apresentou divergência parcial ao tratar de requerimentos de servidores públicos, defendendo que o termo 'requisição' deva ser interpretado como solicitação, e não determinação automática.
Entidades que atuam na defesa ambiental acompanham com preocupação. A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) advertiu que uma redução da prerrogativa pode dificultar investigações sobre danos ambientais e o acesso à Justiça de comunidades vulneráveis, forçando promotores a recorrer ao Judiciário para obter informações e perícias hoje solicitadas diretamente. A Abrampa cita dados do CNMP e do CNJ segundo os quais cerca de 58 mil das 65,5 mil ações civis públicas ambientais propostas nas últimas três décadas partiram do Ministério Público, e que em 2024 foram abertos 21.855 procedimentos investigatórios nessa área — números usados para dimensionar o papel do órgão nas demandas ambientais.
O quadro desenha uma solução de meio-termo: preservar a ferramenta institucional do MP, mas estreitar seu alcance com testes jurídicos que, na prática, podem gerar mais judicialização e atraso na investigação de temas sensíveis. Para os estados, a ação de Santa Catarina toca na autonomia administrativa e na capacidade de gestão; para o Ministério Público, impõe avanços procedimentais sob risco de perda de efetividade em fiscalizações complexas. A decisão final do STF será determinante para o equilíbrio entre controle da máquina pública e agilidade investigativa, um ponto que continuará a provocar disputas institucionais e recursos ao Judiciário e aos órgãos de correição.