O plenário do Supremo Tribunal Federal revogou nesta segunda-feira dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que restringiam a concessão de alíquota zero no IBS e na CBS para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD). A decisão barrou regras que tentavam delimitar, na legislação tributária, quais deficiências dariam direito ao benefício fiscal.

As normas contestadas definiam tipos de veículos elegíveis, contemplavam benefícios específicos para taxistas e estabeleciam critérios sobre a gravidade da deficiência, reservando a isenção a pessoas com deficiência mental severa ou a quem tivesse transtorno do espectro autista classificado como grave. A redação deixava expressamente fora do benefício pessoas com autismo leve (grau 1). A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD, e o STF entendeu que a regra violava o princípio da igualdade ao discriminar categorias de deficiência.

A decisão tem efeito político e institucional: acende alerta sobre os limites da reforma tributária ao tratar de direitos sociais e impõe ao Executivo e ao Congresso a necessidade de criteriosidade técnica e jurídica na redação de benefícios fiscais. Ao frear uma tentativa de segmentação por grau de deficiência, o Supremo envia sinal de que medidas econômicas não podem ser usadas para etiquetar ou excluir grupos vulneráveis sem base constitucional.

Na prática, a medida amplia o acesso de pessoas com deficiência às isenções previstas para a compra de veículos e complica a narrativa oficial da reforma tributária, que terá de enfrentar novos questionamentos no Tribunal. Do ponto de vista governista, a decisão eleva a pressão para ajustar a lei e reduzir a exposição a recursos judiciais; para a sociedade, reforça a proteção constitucional contra distinções que ampliem desigualdades.