O Supremo Tribunal Federal (STF), por iniciativa dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, determinou a suspensão de pagamentos a magistrados que ultrapassem o teto constitucional em sete Tribunais de Justiça: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. A Corte exigiu a devolução dos valores considerados excedentes e deu prazo de 72 horas para que as presidências dos tribunais identifiquem os beneficiados.
A decisão estabelece que as verbas de natureza indenizatória ficam limitadas a 70% do subsídio dos magistrados. Deste total, até 35% podem corresponder à parcela por tempo de carreira e os outros 35% a demais rubricas indenizatórias — um regramento pensado para barrar o uso de 'penduricalhos' como forma de superar, na prática, o teto remuneratório. O STF também determinou o envio das folhas de pagamento completas após implementação das novas regras.
Os ministros registraram que, apesar de diretrizes já emanadas da Corte, foram identificadas 'inúmeras verbas pagas em desacordo' com os parâmetros. Com isso, além da exigência de devolução, os tribunais terão de apontar eventuais beneficiários de rubricas incompatíveis e adotar providências administrativas para regularizar os pagamentos. A medida amplia o controle central sobre a remuneração no Judiciário e impõe um mapa de responsabilização local.
Politicamente, a decisão acende alerta sobre governança e transparência nas cortes estaduais: força a adoção de critérios uniformes e reduz espaço para interpretações expansivas de indenizações que pressionem os cofres públicos. Para os tribunais, a determinação pode significar embaraços administrativos e desgaste institucional se houver necessidade de cobrar devoluções. Do ponto de vista institucional, o STF reforça que a autonomia judicial não é absoluta quando confrontada com limites constitucionais e com a necessidade de disciplina fiscal.