O Supremo Tribunal Federal determinou, por decisão unânime em outubro de 2023, que o transporte coletivo urbano deve ser gratuito no dia da votação. A medida vale para linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas — incluindo ônibus, metrô, trem e barca — e exige que o serviço circule com a mesma frequência de um dia útil. A justificativa dos ministros foi prática: o custo da ida e volta pode superar o valor da multa por não votar, afastando eleitores de baixa renda.

Embora a decisão do STF garanta o direito ao deslocamento, sua operacionalização ficou delegada a prefeituras e governos estaduais. Na prática, isso significa variação local na organização, nos horários e na comunicação ao eleitor. O tribunal encaminhou ao Congresso pedido para que transforme a regra em lei; até lá, vigora a determinação judicial, mas a dependência de arranjos administrativos locais expõe o eleitor a sobressaltos que podem impactar o comparecimento às urnas.

Reduzir a oferta de transporte no dia do pleito configura crime eleitoral, com pena prevista no Código Eleitoral — até seis meses de detenção e multa — e, portanto, é vedado. Também é proibido a candidatos, partidos e coligações oferecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação. Para eleitores em áreas rurais, o transporte gratuito já é previsto por lei desde 1974 e organizado pela Justiça Eleitoral.

O recado prático ao eleitor é simples: confirme as regras e horários com a prefeitura ou com o órgão estadual de transporte da sua cidade. Para gestores públicos, a decisão do STF acende alerta sobre a necessidade de planejar e comunicar com antecedência a operação; falhas podem ter custo jurídico e político, além de efeitos concretos sobre a participação eleitoral e a legitimidade do processo.