O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a constitucionalidade da norma que obriga os partidos a destinar no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, medida prevista na Emenda Constitucional 133/2024. As duas ações que questionavam a regra — movidas pela Rede Sustentabilidade e Federação Nacional das Associações Quilombolas, e pela Procuradoria-Geral da República — também pleiteavam a elevação do percentual mínimo para 55,5%, cifra que, segundo os autores, refletiria a participação população afrodescendente no país. O pedido maior foi rejeitado pelo Plenário.
No voto vencedor, o relator ministro Cristiano Zanin sustentou que a definição do percentual cabe ao Legislativo e que a fixação de 30% ao nível constitucional funciona como um piso obrigatório, não vedando que os partidos apliquem valores superiores por iniciativa própria. Zanin também evocou a segurança jurídica: sem a EC 133/2024, não haveria um patamar mínimo em texto constitucional, ao contrário do que ocorre com as candidaturas femininas, e normas anteriores do TSE ofereciam apenas orientações proporcionais, sem número fixo. Seis ministros acompanharam esse entendimento.
O julgamento, contudo, deixou evidentes pontos de tensão institucional e política. A regra de transição prevista na emenda — que autoriza o parcelamento, ao longo de quatro eleições a partir de 2026, dos valores que não foram aplicados por partidos em pleitos anteriores — provocou divisão. Quatro ministros rejeitaram esse mecanismo, com o argumento de que ele se aproxima de uma anistia ao comportamento que descumpriu políticas afirmativas e contraria compromissos internacionais do Brasil no combate ao racismo. A controvérsia expõe um dilema prático: a combinação entre exigir um piso e permitir compensações diluídas gera dúvida sobre a efetividade e o custo político de cumprimento.
Politicamente, a decisão muda o tabuleiro partidário. Impõe uma obrigação mínima que tende a pressionar legendas a realocar recursos e a justificar publicamente suas escolhas de financiamento, sobretudo em eleições competitivas. Ao mesmo tempo, a aceitação do refinanciamento reduz, na prática, o impacto imediato das sanções pelos descumprimentos passados, o que pode diminuir o incentivo ao cumprimento rigoroso já nas próximas urnas. O quadro deixa claro que a implementação dependerá tanto da fiscalização do TSE quanto da capacidade dos partidos de incorporar a norma sem transferir o custo para candidaturas femininas ou projetos programáticos. Para o governo e para o Congresso, a decisão reforça a necessidade de acompanhamentos e regras claras sobre transparência e aplicação dos recursos — caso contrário, a cota constitucional corre o risco de virar letra morta ou de gerar novo desgaste institucional.