O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a Câmara dos Deputados e o Senado devem rejeitar qualquer indicação de emendas parlamentares atribuída a presidentes de partidos. A medida foi tomada após consulta a 21 legendas com representação no Congresso, que afirmaram não ter competência institucional para definir a destinação de recursos. Oficios, planilhas ou listas que atribuam essa prerrogativa a dirigentes partidários ou ex-parlamentares deverão ser considerados inválidos e não poderão fundamentar execução de despesas.

A apuração teve início depois de declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, sugerindo que direções partidárias participavam da destinação de emendas. Em ofício, as siglas consultadas — incluídas respostas entregues tardiamente por Solidariedade e Podemos — disseram não manter cotas, reservas ou instrumentos formais para controlar a distribuição de verbas e, em alguns casos, atribuíram eventuais indicações à atuação individual de parlamentares. Com a decisão, os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), foram orientados a comunicar aos setores responsáveis pelo processamento de emendas sobre a vedação.

Dino também determinou o envio das respostas partidárias à Polícia Federal, como subsídio para apuração dos procedimentos de indicação das emendas. O ministro reforçou entendimento jurídico de que uma indicação originada por agente sem competência não se regulariza posteriormente apenas pela participação de um parlamentar autorizado, e alertou para risco de comprometimento da transparência e da rastreabilidade dos recursos públicos. O descumprimento da determinação pode acarretar apuração disciplinar e, dependendo do caso, consequências civis e penais.

A decisão amplia a possibilidade de controle sobre práticas informais de direcionamento de verbas e acende um alerta no Congresso sobre a fragilidade de mecanismos que permitam atribuições indiretas a dirigentes partidários. Para partidos e parlamentares, o recado é prático: sem previsão legal ou instrumentalização clara, documentos que pretendam conferir poder de indicação a presidentes de legenda serão desconsiderados. O movimento também complica eventuais narrativas que defendam a existência de cotas partidárias informais e tende a empurrar o debate para a investigação criminal e administrativa em andamento.