O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-vereador Milton Leite. Com a decisão, o pedido de liberdade não foi apreciado no mérito pelo tribunal e a situação processual de Leite permanece subordinada à análise do juízo de origem.
Leite está preso desde 18 de setembro, quando se entregou em Mogi das Cruzes após ter sido considerado foragido diante do cumprimento de mandado de prisão da Operação Vectura Corrupta. A investigação apura possível infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no transporte público de São Paulo e aponta o ex-vereador como eventual proprietário oculto da Transwolff.
Em diligências relacionadas ao caso, policiais localizaram em endereço ligado a um ex-assessor R$ 280 mil e US$ 89 mil em espécie. Também houve invasão ao escritório atribuído a Leite, com subtração do HD das câmeras de segurança; curiosamente, R$ 19 mil foram deixados sobre um sofá. Cartões e documentos com o nome do ex-vereador foram apreendidos. Até o momento não há prisões relativas à invasão.
Do ponto de vista jurídico, o indeferimento liminar no STJ apenas sustenta a manutenção da prisão por ora, sem efeito sobre a análise definitiva do habeas corpus, que terá seguimento no tribunal de origem. Politicamente, as alegações e as apreensões — se confirmadas em apuração — acendem alerta sobre a governança do transporte público e podem contamin ar repertórios de defesa e alianças do ex-vereador, exigindo rapidez e transparência nas próximas etapas do processo.