A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça marcou para o dia 15 o julgamento do pedido de homologação da sentença contra o ex-coronel uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, hoje com 85 anos e domiciliado em Santana do Livramento (RS). Condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por crimes cometidos durante a Operação Condor, Narbondo não pode ser extraditado por também ostentar a nacionalidade brasileira; por isso Roma requereu, em fevereiro de 2023, que a pena seja executada no Brasil.

O relator do processo é o ministro Sebastião Reis Júnior. O STJ não revisará o mérito da condenação — confirmada em segunda instância na Itália em julho de 2021 —, mas avaliará requisitos formais da homologação: validade da decisão estrangeira, compatibilidade com a soberania nacional e observância dos instrumentos legais que embasam o pedido, como o artigo 100 da Lei de Migração (Lei 13.445/17) e o artigo 6º do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália.

Mesmo que a transferência da execução da pena seja autorizada, a pena perpétua terá de ser comutada conforme o limite máximo previsto no direito penal brasileiro.

A condenação italiana refere-se ao sequestro, tortura e assassinato de quatro cidadãos italianos em junho de 1976, no centro clandestino Automotores Orletti, em Buenos Aires — um braço da repressão regional coordenada pela Condor. Entre as vítimas estão Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu. Narbondo, conhecido pelo apelido 'El Burro' pelo modo brutal de atuar, foi oficial do Serviço de Informações de Defesa do Uruguai.

Um nó jurídico relevante é que a legislação brasileira não admite pena perpétua: caso a transferência da execução da pena seja deferida, a sentença italiana terá de ser comutada segundo o teto previsto no ordenamento nacional, de até 30 anos de reclusão. A situação já foi comparada por operadores do direito a homologações recentes relativas a estrangeiros condenados na Itália, como nos casos de Robinho e Ricardo Falco, e levanta questões sobre coerência entre condenações externas e o limite penal brasileiro.

O Ministério Público Federal, em parecer de outubro, alertou para o risco de impunidade diante da idade avançada do réu e pediu que o processo tramite com prioridade absoluta para que eventual pena seja efetivada enquanto o condenado estiver vivo. Politicamente, o caso acende alerta sobre a capacidade do Estado de transformar condenações internacionais em respostas penais efetivas no Brasil e sobre a responsividade das instituições a crimes de regimes autoritários do Cone Sul.

O Ministério Público Federal alertou para o risco de impunidade pela idade do réu e pediu prioridade absoluta para a tramitação do pedido enquanto ele ainda estiver vivo.