A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, uma nova denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli. Com a decisão, ele passa a ser réu pelos crimes de peculato e fraude à licitação relacionados às obras de duplicação da rodovia estadual AC-405, em Cruzeiro do Sul. A aceitação da denúncia marca o início formal da ação penal, embora não haja data definida para o julgamento do mérito.
A peça do MPF se apoia em uma nota técnica da Controladoria-Geral da União que aponta manobras para inflar custos e um sobrepreço aproximado de R$ 3,6 milhões. Segundo a investigação, as irregularidades teriam começado em 2020, no começo do primeiro mandato de Cameli, e envolveriam o direcionamento do contrato à Construtora Colorado, empresa com ligações à família do ex-governador. Para viabilizar o esquema, a denúncia descreve nomeações de aliados em posições-chave no Departamento de Estradas e Rodagem (Denacre) e ingerência em cronogramas de pagamento e decisões de fornecedores.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou indícios de atuação coordenada entre Gladson, seu pai, Eládio Cameli, e o primo Linker Cameli. A investigação identificou pagamentos por jazidas que deveriam ser gratuitas, quebras de sigilo bancário com transferências entre a construtora e empresas da família e a aplicação de recursos em benfeitorias pessoais — entre elas reformas e despesas em imóvel de luxo, conforme a denúncia. Servidores de confiança no Denacre são apontados por permitir o superfaturamento e falhar propositalmente na fiscalização.
A tramitação simultânea — aceitação desta denúncia no mesmo dia em que o STJ condenou Cameli a 25 anos e nove meses em outra ação penal — amplia o desgaste político e jurídico do ex-governador. O novo processo intensifica a pressão sobre sua imagem pública, complica eventuais ambições políticas futuras e aumenta o custo de manutenção de alianças no Acre. Do ponto de vista institucional, o caso reforça questionamentos sobre controles internos e a efetividade da fiscalização em contratos públicos no estado.