Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou nesta quarta-feira (24/6) o pedido de suspeição apresentado pela defesa do ex‑presidente Jair Bolsonaro contra o relator do processo, o tenente‑brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo. A presidente do Tribunal, ministra Maria Elizabeth Rocha, já havia considerado o pedido “manifestamente improcedente” em março; os demais ministros acompanharam esse entendimento no plenário, entendendo que a impugnação não trouxe fatos novos.

Os advogados de Bolsonaro argumentavam que Camelo teria manifestado publicamente posições relacionadas à condenação do ex‑presidente no STF, o que, segundo a defesa, comprometeria sua imparcialidade. O STM discordou: avaliou que as declarações apontadas eram genéricas, sem referência direta ao processo, e limitavam‑se a reformular entendimentos jurídicos consolidados sobre devido processo legal. O julgamento no âmbito militar não reavalia a condenação criminal do Supremo, mas define se o oficial mantém o “pundonor militar” exigido para sua permanência na ativa.

A consequência prática, prevista em lei, é objetiva: oficiais condenados a mais de dois anos de prisão podem ser submetidos a avaliação que, declarando‑os indignos, os retira da folha de oficiais — com perda da patente de capitão e a conversão do soldo em pensão destinada à esposa ou aos filhos. O processo é desdobramento direto da sentença da Primeira Turma do STF, que em 2025 condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses por liderar a trama golpista ligada aos atos de 8 de janeiro de 2023. Hoje o ex‑presidente cumpre prisão domiciliar humanitária temporária, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Politicamente, a decisão do STM reduz vias imediatas de adiamento por meio de suspeição e preserva o curso procedimental que pode impor perdas materiais e simbólicas ao ex‑mandatário. A manutenção da relatoria por unanimidade amplia o desgaste e complica a narrativa de vitimização que a defesa e aliados buscam construir. Institucionalmente, o episódio reforça a independência da Justiça Militar e sinaliza que a corte seguirá avaliando, separadamente do julgamento penal, as implicações éticas e funcionais dos envolvidos — como já ocorre no caso do almirante da reserva Almir Garnier, cujo recurso teve produção de provas autorizada. O caminho para uma decisão de mérito permanece aberto e com menos margem para manobras processuais imediatas.