O juiz José Fernando Steinberg, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade em regime aberto contra o jornalista Luan Araújo. A medida decorre do não pagamento da multa imposta na sentença que o condenou por difamar a então deputada Carla Zambelli em publicações nas redes sociais.
Segundo os autos, o condenado foi intimado e não quitou a prestação pecuniária prevista na condenação. O magistrado aplicou o dispositivo do Código Penal que prevê a conversão quando a obrigação pecuniária não é cumprida, convertendo assim as medidas restritivas em prisão. A defesa recorreu com pedido de habeas corpus, alegando hipossuficiência econômica e apontando que a prisão, nas circunstâncias, se aproxima de uma proibição legal de encarceramento por dívida.
Luan Araújo, 34 anos, tem trajetória majoritariamente no jornalismo esportivo. O processo também se conecta a episódio de 2022 em que ele foi perseguido pela então parlamentar, que chegou a empunhar uma arma; o caso foi julgado no Supremo por força de foro. Em outra frente, Zambelli chegou a ser condenada, em 2025, por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, com pena determinada pelo STF.
O caso coloca em tensão dois interesses públicos: a necessidade de responsabilizar difamações online e a vedação ao uso da prisão como sanção indireta por falta de pagamento. A controvérsia sobre proporcionalidade e medidas alternativas deve ser examinada no habeas corpus, que manterá a questão judicialmente em aberto. Politicamente, a decisão suscita debate sobre eficácia das multas como sanção e os limites do aparato punitivo quando atravessa desigualdades econômicas.