O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou nesta quarta-feira (15/4) a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido formalizado pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. A decisão da juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões, tem caráter imediato e se apoia em relatórios médicos que atestam estágio avançado da doença de Alzheimer, informou o Judiciário.

Foi nomeado curador provisório Paulo Henrique, com atribuição sobre o patrimônio, a vida financeira e os atos civis do ex-presidente. A medida prevê prazo de 15 dias para que Paulo Henrique obtenha a anuência de Patrícia Kundrát, companheira em união estável desde 2014. A magistrada ressaltou nos autos que havia entendimento prévio entre pai e filho, incluindo procuração judicial, e o consentimento de demais familiares.

A interdição de uma figura pública como FHC — presidente entre 1995 e 2002, sociólogo e personalidade política de projeção nacional — encerra uma etapa de exposição pública e traz efeitos concretos: a gestão de bens e decisões civis passa a ser formalmente concentrada no curador, e eventuais atos do ex-presidente ficarão sujeitos ao aval legalmente estabelecido. No plano institucional, o episódio exige cuidado na preservação da memória pública e na condução de compromissos ligados à imagem do ex-chefe de Estado.

Do ponto de vista político, a medida tende a encerrar a participação ativa de FHC em eventos e pronunciamentos, ao mesmo tempo em que impõe ao círculo familiar e ao partido — do qual é presidente de honra — a responsabilidade de tratar publicamente o tema com discrição e transparência. A interdição não inventaria fatos, mas formaliza uma situação de incapacidade já respaldada por laudos médicos e pela concordância dos familiares.