O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli votou a favor de conceder 60 dias para que plataformas digitais se adequem às novas obrigações estruturais fixadas pela Corte. O princípio foi apresentado como forma de operacionalizar a decisão de junho de 2025 que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, atribuindo maior responsabilidade a provedores de grande porte — definidos por Toffoli como os com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil — e começando a produzir efeitos ex nunc a partir da publicação da ata em 27 de junho de 2025.

No cerne do voto está um dever de cuidado rigoroso para conteúdos associados a crimes graves — atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio ou automutilação, racismo, homofobia, transfobia, violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes — que devem ser removidos imediatamente. Por outro lado, para violações à honra o ministro manteve a necessidade de ordem judicial específica, preservando a regra original do artigo 19 para evitar remoções por notificações extrajudiciais em massa.

Toffoli também limitou a exigência de representação no país a plataformas com atuação econômica no Brasil, decisão que provocou divergência do ministro Alexandre de Moraes, que alertou para o risco de espaços sem fins lucrativos abrigarem crimes ideológicos, como o nazismo. O julgamento ainda amplia o alcance do artigo 21 para permitir remoções por notificação extrajudicial na maioria dos ilícitos, com exceções para crimes contra a honra, e fixa prazos operacionais: até 24 horas para conteúdos ilegais graves e até sete dias para análise de notificações comuns. O STF analisa nove embargos apresentados por empresas e entidades.

O conjunto de medidas impõe um calendário apertado e custos operacionais relevantes para plataformas e marketplaces — estes últimos tratados com responsabilidade objetiva ao abrigo do Código de Defesa do Consumidor — e tende a provocar disputas jurídicas e de interpretação. A exigência de compliance rápido e os critérios para atuação sem ordem judicial representam uma mudança prática que mistura proteção de direitos fundamentais, pressão regulatória e potencial escalada de litígios, abrindo espaço para debates sobre equilíbrio entre liberdade de expressão e eficácia no combate a crimes digitais.