O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou em decisão monocrática datada de 9 de dezembro de 2025 que o Banco Central do Brasil se abstenha de cumprir decisões judiciais relativas às instituições financeiras investigadas na operação conhecida como 'Compliance Zero', quando tais decisões não tiverem sido proferidas por este Supremo. A determinação foi registrada na Reclamação 88.121 e teve trechos tornados públicos após o ministro André Mendonça autorizar a quebra de sigilo dos autos.

Na mesma decisão, Toffoli exigiu que o Banco Central forneça documentos e informações sobre procedimentos administrativos em andamento envolvendo as instituições investigadas. Segundo o ministro, o acesso a esses elementos seria necessário para mapear o cenário regulatório e subsidiar eventuais medidas judiciais — inclusive para evitar providências que possam ser desfavoráveis ao funcionamento do sistema financeiro. A justificativa é amparada, conforme o texto, pelo objetivo de preservar a estabilidade, a higidez e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, referência articulada ao artigo 192 da Constituição.

O teor da decisão levanta questões institucionais importantes. Ao vedar ao BC o cumprimento de decisões de tribunais inferiores no âmbito de casos específicos, o ministro reforça uma visão de centralização da resposta judicial quando se trata do núcleo regulatório do mercado financeiro. Essa orientação tende a privilegiar critérios de segurança sistêmica e uniformidade regulatória em detrimento de execuções imediatas determinadas por instâncias locais — um ajuste que pode reduzir conflitos entre medidas judiciais e instrumentos regulatórios, mas também suscita debate sobre limites e controles ao poder judicial.

Politicamente, a medida sinaliza que o STF está disposto a intervir de forma contundente quando percebe risco ao funcionamento do SFN. Para o governo e para o próprio Banco Central, a decisão traz um duplo efeito: por um lado, protege a autoridade regulatória da multiplicidade de ordens judiciais discrepantes; por outro, pode alimentar questionamentos sobre quem decide, afinal, os limites da intervenção sobre instituições financeiras. A quebra de sigilo autorizada por André Mendonça amplia a transparência do caso, mas também expõe o processo a disputa pública e institucional.

A decisão de Toffoli configura, portanto, um recorte jurídico com potencial repercussão política e econômica. Ao reconhecer a prevalência de uma tutela voltada à estabilidade do sistema financeiro, o ministro marca o alcance do controle do STF em matérias que cruzam regulação, investigação e tutela judicial. Resta acompanhar como a medida será interpretada por tribunais inferiores, pelo próprio Banco Central e pelos interlocutores do mercado, e se haverá contestações formais que redefinam os contornos dessa proteção institucional.