O eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição tem direito legal de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem perda de remuneração. A previsão consta do artigo 234 da legislação eleitoral e foi complementada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026. A proteção alcança também os cidadãos que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens de 16 a 17 anos.
O período de ausência deve considerar o deslocamento até a seção eleitoral e o tempo potencial de espera na fila. O TSE recomenda que o trabalhador combine antecipadamente com o empregador o horário em que se ausentará — orientação válida especialmente para quem vai trabalhar em dia de votação marcado, como o próximo dia 25. Se o eleitor tiver de votar em município diferente daquele do trabalho, a falta também não pode ser descontada.
Quem for convocado como mesário tem direito a se ausentar do trabalho e às folgas em dobro referentes aos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Por outro lado, tentar impedir o exercício do voto ou coagir um trabalhador a votar ou deixar de votar por determinação de superior é crime eleitoral. A tentativa de impedir o voto pode acarretar detenção de até seis meses e multa; a coação para votar em determinado candidato pode ser punida com reclusão e multa.
A regra vale para empregados celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos. Trabalhadores que sofram assédio ou pressão devem reunir provas e denunciar aos órgãos competentes — Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE). Em linhas práticas: combine o horário com antecedência, registre eventual ameaça e procure canais de denúncia para preservar o direito ao voto e a relação de trabalho.