O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público — como bares, restaurantes e supermercados — das 8h às 18h do domingo (4), conforme portaria publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE na sexta (2). Em Rondônia, dois juízos eleitorais também editaram restrições: a 25ª Zona (Alto Paraíso e Monte Negro) suspendeu comercialização e consumo das 0h às 16h do dia 4 (e no dia 25, se houver segundo turno); a 34ª Zona (Buritis e Campo Novo) vedou bebidas de 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Com essas decisões, sobe para 14 o número de estados ou unidades federativas onde há algum tipo de lei seca para o pleito — medidas que, na prática, variam muito em duração e abrangência. Essa fragmentação traduz escolhas locais dos juízes eleitorais, nem sempre coincidentes entre si, e cria um mosaico de regras que empresas e eleitores precisam consultar caso a caso.
Além do impacto direto no faturamento de bares e mercados em dias de maior movimento, a multiplicidade de horários e exceções impõe desafio operacional à fiscalização e aos agentes públicos. Para campanhas e candidatos, as restrições alteram logística de comícios e atos presenciais e reforçam a necessidade de comunicação clara sobre onde e quando a proibição vale.
Do ponto de vista institucional, a adoção crescente da lei seca em 14 unidades alimenta o debate sobre a eficácia da medida para preservar a ordem no dia do voto e seu custo econômico local. A tendência de decisões descentralizadas tende a manter aceso o confronto entre prerrogativas de segurança eleitoral e reclamações do setor privado por regras mais uniformes.