O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal autorizou a veiculação de uma propaganda da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL-DF) que usa imagem e menção ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, tomada na terça-feira (22/9), reverteu ordem anterior que havia retirado a peça do ar e aplicado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O relator, desembargador Rafael Moreira, considerou a representação de Erika Kokay (PT-DF) improcedente. Kokay alegava que a inserção recorria à trajetória pública de Bolsonaro para transferir votos e poderia contrariar medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-presidente. Moreira entendeu, porém, não haver elementos que comprovassem que Michelle atuou como intermediária para divulgar mensagens que Bolsonaro estaria proibido de transmitir.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela rejeição da ação, afirmando que as restrições do STF atingem o próprio ex-presidente e não se estendem automaticamente a terceiros. No voto, o relator também descartou que a peça empregasse recursos capazes de criar ‘estados passionais’ no eleitorado, argumento previsto no Código Eleitoral e em norma do TSE invocada pela autora da ação.
A decisão terá reflexo político: abre margem para que aliados utilizem imagem do ex-presidente em campanhas, ao mesmo tempo em que levanta questão sobre os limites da execução das medidas cautelares. O episódio acende alerta para o TSE e para adversários, que terão de calibrar estratégias jurídicas e políticas à medida que se aproximam as eleições.