O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu neste sábado (22/8) o pedido de registro de candidatura do advogado Kiko Caputo, do Novo, ao Governo do Distrito Federal. A decisão monocrática do relator, desembargador André Puppin Macedo, considerou inexistentes causas de inelegibilidade ou outros impedimentos jurídicos. Caputo vai disputar ao lado do delegado Rafael Sampaio, indicado como candidato a vice-governador.

O risco inicial de veto decorreu da identificação, pela Comissão de Registro de Candidaturas, da ausência do plano de governo entre os documentos apresentados. Após intimação da Justiça Eleitoral, o candidato submeteu o documento exigido, o que, segundo o relator, sanou a irregularidade. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento, respaldando a leitura de que não havia óbices legais ao registro.

Do ponto de vista prático, a decisão retira um obstáculo jurídico que poderia barrar a participação de Caputo na disputa e formaliza sua entrada na corrida ao Buriti. Politicamente, a oficialização amplia o leque de opções para um eleitorado que ainda busca alternativas, e impõe ao candidato do Novo o desafio de transformar um registro regular em narrativa competitiva — sobretudo ao precisar detalhar como suas propostas se traduzirão em políticas públicas viáveis.

A tramitação expõe, também, fragilidades técnicas no registro de candidaturas: a ausência do plano deixou claro que a revisão documental no princípio do processo pode ter custo político e regulatório. Com o deferimento, resta observar como Caputo posicionará seu discurso diante dos demais nomes no páreo e se conseguirá converter a formalização do registro em ganho concreto de visibilidade e intensidade eleitoral.