O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) intimou o empresário e ator Dilcon Afonso Santos Carvalho — primeiro suplente na chapa do Democracia Cristã ao Senado — a substituir a fotografia usada em seu pedido de registro. A imagem o mostrava caracterizado como Jesus Cristo, personagem que ele interpreta em encenações da Paixão de Cristo há 35 anos. A intimação foi expedida no domingo (16/8) e deu prazo de três dias para a apresentação de nova foto.
A determinação tem base em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige foto recente, colorida, com fundo uniforme e enquadramento frontal do busto para cima. A norma veda o uso de elementos cênicos ou adornos que possam dificultar o reconhecimento do candidato pelo eleitor. O TRE-PI advertiu que o não cumprimento da exigência pode resultar no indeferimento do pedido de registro.
Dilcon Afonso reagiu nas redes sociais, afirmando que o Brasil é diverso e que a lei deveria valer para todos; chamou a norma do TRE de "muito seletiva". O candidato ressaltou sua identidade artística e o vínculo com manifestações culturais locais, mas o recurso invocado pela Justiça Eleitoral é técnico: a prioridade é garantir que eleitores identifiquem claramente os nomes registrados nas urnas.
O episódio põe em xeque o equilíbrio entre liberdade de expressão e a necessidade de padronização das imagens oficiais de campanha. Em um momento em que o TSE e tribunais regionais revisitam regras sobre imagem e uso de tecnologia nas eleições, casos como este testam limites normativos e podem abrir debates sobre tolerância a representações culturais versus risco de confusão eleitoral.