O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou nesta quinta-feira, 24, que o candidato Deltan Dallagnol (NOVO) desative seu perfil no Instagram ou remova em até 24 horas todo o conteúdo com propaganda eleitoral. A determinação, assinada pela juíza Cláudia Cristina Cristofani, atende a uma denúncia encaminhada pelo aplicativo Pardal, que apontou a manutenção de postagens de campanha apesar de decisão anterior do TSE que havia suspendido atos de campanha do candidato.

Dallagnol reagiu na própria rede. Em sua foto de perfil aparece com uma faixa cobrindo a boca e a palavra 'censurado'; em vídeo publicado no Instagram ele questiona a medida e afirma que as restrições podem inviabilizar sua comunicação com eleitores. A manifestação nas redes ocorre no meio de um processo jurídico ainda em andamento sobre a regularidade do registro de sua candidatura ao Senado pelo Paraná.

O episódio revela um choque institucional: em 2023 o TSE reconheceu fraude à Lei da Ficha Limpa em procedimento ligado à saída de Dallagnol do Ministério Público, o que resultou na cassação do mandato e em inelegibilidade. Apesar disso, o TRE-PR havia liberado o registro em setembro ao entender que determinados procedimentos disciplinares não avançaram para processos administrativos formais. Após recurso e pedido das coligações adversárias, o TSE voltou a suspender a campanha no dia 21, e a disputa entre instâncias continua.

No plano político, a decisão do TRE-PR acende alerta sobre a capacidade do candidato de manter presença digital durante a corrida e amplia a pressão sobre o NOVO para reagir a um cenário jurídico que torna a campanha incerta. Mais que uma obrigação técnica, a ordem de remoção sinaliza risco reputacional e operacional — e deixa claro que a definição final cabe ao TSE, cuja decisão poderá encerrar ou prolongar a contestação à candidatura.