O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) inadmitiu o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, mantendo a sua inelegibilidade até 2032 e a multa de R$ 420 mil aplicada por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, José Antonio Encinas Manfré, na última sexta-feira (21).
A condenação original havia apontado que a conduta de Marçal configurou irregularidade no uso das ferramentas de comunicação em benefício de sua candidatura, o que resultou tanto na sanção financeira quanto na inelegibilidade. Com a inadmissão do recurso especial, a punição permanece em vigor, afastando o ex-candidato de disputar cargos eletivos enquanto vigorar a inelegibilidade.
Ao mesmo tempo, o TRE-SP negou um recurso do Ministério Público Eleitoral que questionava a parte da decisão colegiada que havia afastado as condenações por captação e gastos ilícitos e por abuso de poder econômico. Na avaliação do magistrado, embora exista prova do uso indevido dos meios, os elementos constantes dos autos não foram suficientes para sustentar, naquele grau de jurisdição, a condenação por abuso do poder econômico.
Politicamente, a decisão representa um revés prático para a trajetória pública de Marçal e complica qualquer projeto eleitoral imediato. Para além do caso pessoal, o episódio reforça o sinal de que a Justiça Eleitoral está atenta a práticas de comunicação em campanha, ao mesmo tempo em que mostra os limites probatórios necessários para imputar crimes eleitorais mais graves. A manutenção da pena também reduz as opções imediatas de reversão administrativa, pressionando eventuais estratégias jurídicas futuras.