O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A pena se refere a declarações feitas em 19 de maio, durante um evento no bairro da Liberdade, quando o presidente mencionou as candidaturas de Marina Silva e Simone Tebet e disse que o público poderia “um dia, dar voto para as duas”. A ação foi movida pelo partido Missão.

No despacho, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares entendeu que houve “inequívoca solicitação de apoio eleitoral” e considerou como agravante o fato de as falas terem sido proferidas por quem ocupava o cargo de presidente da República. Além da multa, o TRE-SP determinou a retirada do vídeo com o discurso da plataforma YouTube. A defesa do presidente ainda pode apresentar recurso no próprio tribunal regional e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral.

Durante o processo, os advogados de Lula sustentaram que a declaração tinha caráter institucional e não configurava propaganda. O argumento foi rejeitado pelo magistrado. Na mesma decisão, o juiz afastou qualquer responsabilização de Marina Silva e Simone Tebet, por entender que não há elementos que indiquem participação ou ciência prévia das candidatas.

A decisão reforça limites jurídicos sobre manifestações de autoridades em agendas públicas e descreve um risco político concreto: mesmo quando a mensagem é breve, o uso da visibilidade presidencial pode ser enquadrado como pedido eleitoral. O caso ainda seguirá em esfera recursal, mas já produz efeitos imediatos na narrativa do Planalto sobre a fronteira entre ato institucional e campanha.