Brasília, DF — A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou, por unanimidade em 26 de outubro, que um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves acesse documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do pai, em 1985.
O pedido foi feito por Tancredo Augusto Tolentino Neves por meio de habeas data contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). A primeira instância havia arquivado o processo sem analisar o mérito do pedido.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o sigilo profissional é constitucional, mas não pode ser aplicado de forma absoluta quando coexistem interesses legítimos. O colegiado considerou que, pela relevância histórica da figura de Tancredo na redemocratização, os registros também têm caráter de interesse público. A decisão apoiou-se em precedentes do STF e do STJ que permitem acesso em situações excepcionais.
Os conselhos médicos haviam se oposto, alegando proteção do sigilo e a natureza personalíssima do habeas data. O TRF1 rejeitou a exigência de pedidos individuais de cada herdeiro e determinou a entrega dos prontuários, relatórios e outros registros solicitados, que serão usados na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves e podem ajudar a esclarecer o episódio quase quatro décadas depois.