O Tribunal Superior Eleitoral determinou prazo de 12 horas para que a Meta entregue dados e esclarecimentos sobre a circulação de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no Instagram. A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

A medida atende a uma petição da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta indícios de favorecimento do algoritmo da plataforma. O conteúdo em questão, um reel intitulado “O Nordeste que foi esquecido” publicado em 20 de outubro, teve uma difusão extraordinária: 12 milhões de visualizações em 30 minutos, 50 milhões em três horas, 103,2 milhões em nove horas e ultrapassou 160 milhões no total, segundo os números apresentados na representação.

O tom incisivo da decisão — prazo curtíssimo e sanção financeira elevada — sinaliza que o TSE pretende forçar respostas rápidas das plataformas sobre mecanismos de distribuição de conteúdo eleitoral. Para o tribunal, e para quem acompanha a regulação digital, a questão é institucional: entender se houve amplificação algorítmica pode influenciar a avaliação sobre a legalidade e a proporcionalidade das estratégias de campanha nas redes.

Politicamente, o episódio amplia o escrutínio sobre a atuação de perfis alinhados ao PL e sobre a responsabilidade das big techs no ambiente eleitoral. Se a Meta não responder ou não fornecer dados satisfatórios, a multa e a repercussão podem reforçar pressões por maior transparência e criar precedentes para futuras investigações. Para agora, a determinação joga o foco nas relações entre plataformas, atores políticos e tutela judicial, e testa a capacidade do TSE de obter informações cruciais em tempo real.