O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto pela página do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.

Na opção eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher dados, consultar locais com vagas e seguir as instruções. No atendimento presencial basta apresentar documento oficial com foto no cartório mais próximo. Pedidos podem ser feitos para cidades diferentes em cada um dos turnos; alterações ou cancelamentos também são permitidos até 20 de agosto.

As regras definem onde e para quais cargos o voto em trânsito é autorizado: disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; se a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor vota para todos os cargos. Para cidade fora do estado, o voto em trânsito só alcança o cargo de presidente. Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil — também apenas para presidente. Já o eleitor registrado no Brasil não poderá votar em trânsito estando fora do país.

A porta aberta pelo TSE facilita o exercício do voto para quem circula entre municípios grandes, mas impõe limites que reduzem seu alcance eleitoral. A restrição ao voto nacional fora do estado ao cargo de presidente reforça a predominância das campanhas presidenciais no fluxo migratório e pode complicar a logística de partidos e zonas eleitorais. Há também risco de confusão entre eleitores que não forem orientados: quem pedir voto em trânsito e não comparecer terá de justificar ausência pelo aplicativo e-Título, o que exige divulgação clara e operação eficiente dos cartórios para evitar aumento de abstenções ou pendências eleitorais.