O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira excluir dos votos válidos os 274.411 sufrágios recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). Por 5 votos a 2, a Corte entendeu que, como o registro do candidato foi indeferido em razão de inelegibilidade apontada pela Lei da Ficha Limpa, sua votação não poderia compor a base de cálculo do primeiro turno.
Com a exclusão, Douglas Ruas (PL) supera a marca de 50% dos votos válidos — na contabilização inicial ele havia ficado com 4.271.199 votos (49,27%) — e fica em torno de 74 mil votos acima do necessário para alcançar a maioria absoluta. A mudança elimina a perspectiva de um segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), que, na primeira totalização, somou 3.706.984 votos (42,76%). A formalização do novo resultado depende agora de ato do TRE-RJ.
No plano jurídico, prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou Garotinho com os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa, o que invalidaria sua filiação e candidatura. André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha acompanharam esse entendimento. Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior foram vencidos: embora tenham concordado com o indeferimento do registro, defenderam que os votos fossem mantidos na totalização.
A decisão revela uma tensão institucional: de um lado, a aplicação estrita da inelegibilidade; de outro, a preocupação com a preservação da manifestação do eleitor. No plano político, o resultado concentra a definição do governo estadual ainda no primeiro turno, abre caminho imediato para a governabilidade do eleito e força o PSD a recompor estratégia local. O TRE-RJ terá agora o trabalho administrativo de atualizar oficialmente o placar, encerrando a disputa que chegou a caminhar para um confronto entre Paes e Ruas.