O Tribunal Superior Eleitoral discutiu nos últimos dias uma minuta de resolução que prevê restrições a canais de transmissão do WhatsApp com conteúdo político-eleitoral e audiência superior a 200 mil seguidores no período crítico em torno da votação. Revelada pelo jornalista Leandro Demori e confirmada pelo Correio Braziliense, a proposta estabelece que a medida valha entre as 48 horas que antecedem e as 24 horas seguintes ao pleito — janela que, segundo a peça, concentra risco elevado por deixar pouco tempo para resposta judicial ou esclarecimento público.
Se aprovada, a regra atingiria veículos informais de grande alcance: entre os citados pela imprensa estão o chamado “Exército do Lula”, com mais de 7 milhões de inscritos, e a “Tropa do Flávio”, que reuniria cerca de 2 milhões de usuários. A minuta trata esses canais como capazes de ampliar a circulação de propaganda de forma assemelhada a conteúdos impulsionados (paid reach), o que, na avaliação dos elaboradores, pode dificultar a fiscalização e mitigar efeitos danosos imediatamente antes e depois da votação.
A proposta, porém, ainda não tem status oficial no tribunal. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, disse ao jornal O Globo que o documento é um esboço e que não convocou — nem pretende convocar — reunião formal para deliberar sobre o tema por ora. O episódio expõe o desafio técnico e político da Corte: reduzir a circulação de desinformação no momento em que a capacidade de resposta é limitada, sem abrir espaço para acusações de censura seletiva ou insegurança jurídica.
Do ponto de vista político, a iniciativa acende alerta para campanhas e plataformas. Para o governo e a oposição, uma regra desse tipo muda a logística de comunicação nas horas finais da eleição e pode virar objeto de litígio imediato. Institucionalmente, a proposta força o TSE a definir critérios objetivos e mecanismos de execução — e demonstra que a Justiça Eleitoral busca ferramentas mais robustas para enfrentar o fluxo massivo de informação privada, cuja regulação ainda carece de consenso entre magistrados, partidos e provedores.