O Tribunal Superior Eleitoral começa a julgar nesta terça-feira a aplicação das novas regras sobre conteúdos sintéticos nas campanhas eleitorais, previstas na Resolução nº 23.755/2026. A Corte terá de definir com precisão como avaliar o grau de realismo de vídeos e áudios gerados ou alterados por inteligência artificial — o elemento central para distinguir sátira e livre expressão de manipulações capazes de enganar o eleitor.
No centro do debate está um caso concreto que envolve um vídeo produzido por IA com a imagem do ex‑presidente Jair Bolsonaro. A decisão do TSE não apenas resolverá a situação específica, mas também servirá de parâmetro para ações futuras: desde a exigência de identificação de material gerado por IA até medidas de remoção e, em casos mais graves, a determinação de indisponibilidade do serviço de comunicação utilizado para divulgação.
A regulamentação atual já prevê rotulagem obrigatória, mas o tribunal precisa explicitar que o rótulo não basta quando o conteúdo tem potencial de alterar a percepção do eleitor. A Corte terá de delimitar critérios técnicos e jurídicos — por exemplo, qual intensidade de manipulação torna um vídeo passível de sanção — e estabelecer responsabilidades que alcancem campanhas, intermediários digitais e possivelmente provedores estrangeiros.
Além do aspecto jurídico, a decisão tem consequências políticas diretas. Um entendimento rigoroso amplia o custo político de estratégias que flertem com manipulação e força campanhas a adotar controles mais estritos; uma orientação mais permissiva pode tornar a disputa eleitoral mais vulnerável à desinformação. Para 2026, o veredito do TSE tende a acentuar a pressão sobre plataformas e a redefinir o manual de compliance das campanhas.