O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um novo capítulo na interpretação das causas de inelegibilidade ao afirmar, por unanimidade, que a condenação por violência contra a mulher pode justificar o indeferimento de registro de candidatura. No caso julgado nesta quinta-feira (29/10), a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que barrou o registro de um postulante a deputado federal condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra mulher. A decisão confirma o enquadramento da conduta na Lei Complementar nº 64/1990, com base em condenação confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli fundamentou a interpretação na natureza da violência praticada e no bem jurídico protegido — isto é, a proteção contra a violência de gênero — e não apenas na denominação formal do tipo penal. Toffoli apontou que a Lei nº 14.994/2024 alterou o tratamento jurídico de crimes cometidos contra mulheres, ao tornar o feminicídio crime autônomo e ao reclassificar a lesão corporal praticada por razões da condição do sexo feminino. Para o relator, essas mudanças reforçam a possibilidade de leitura das hipóteses de inelegibilidade de forma integrada ao sistema de proteção penal à mulher.
O Tribunal deixou claro que o entendimento não cria, por analogia, uma nova causa de inelegibilidade, mas decorre da interpretação das hipóteses já previstas na legislação eleitoral. Ainda assim, o julgamento projeta impactos práticos imediatos: partidos e comissões de registro de candidaturas deverão apertar a checagem de antecedentes e condenações que envolvam violência de gênero, sob risco de mais indeferimentos. A Corte também reforça o papel da Justiça Eleitoral como filtro que considera não apenas a pena, mas o significado político e social das condutas para a vida pública.
Durante o voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu que o TSE encaminhe ao Congresso Nacional proposta para explicitar, na própria lei eleitoral, que condenações por crimes com violência contra a mulher são causa de inelegibilidade. A iniciativa deverá formalizar ao Legislativo uma lacuna apontada pelo julgamento: a necessidade de clareza normativa para uniformizar decisões e reduzir contestações judiciais. Política e partidos terão pouco tempo para ajustar estratégias antes de 2026; a decisão sinaliza aumento da pressão por regras mais claras e por maiores consequências políticas para candidatos com histórico de violência de gênero.