O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quarta-feira (3/6) os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às eleições gerais. Segundo a corte, o montante total é de aproximadamente R$ 4,9 bilhões, que serão repartidos entre 30 legendas conforme critérios legais.
Pelo rateio divulgado, o PL recebeu a maior parcela, com 17,77% do total — cerca de R$ 881,7 milhões — seguido pelo PT, com 12,4% (aproximadamente R$ 615,4 milhões). O União Brasil aparece em terceiro, com 10,61% e cerca de R$ 526,2 milhões. Essas três siglas concentram, juntas, quase 40% do valor disponível no Fundo.
A concentração de recursos em poucas legendas reforça vantagem financeira das maiores bancadas e tende a ampliar a capacidade de exposição e mobilização de candidatos dessas siglas. Para partidos menores, a partilha reduzida representa maior dificuldade competitiva e aumenta a pressão por coligações e arranjos políticos. O quadro também alimenta o debate sobre pluralismo e equidade no acesso ao financiamento público de campanhas.
Criado pela Lei nº 13.487/2017, o FEFC é constituído por orçamento da União em ano eleitoral e tem a finalidade de custear campanhas. A distribuição observa critérios previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que consideram a representatividade das legendas no Congresso Nacional para definir percentuais de repasse.